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Decreto prevê a reabertura de negócios e outras restrições mais suaves

O projeto de decreto do Presidente da República prolonga o estado de emergência até 2 de maio.

Decreto prevê a reabertura de negócios e outras restrições mais suaves
EPA

O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 2 de maio suaviza as restrições, prevendo, por exemplo, a eventual "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais" e limitações em andar na rua "assimétricas" e aplicadas "a pessoas e grupos etários ou locais de residência", consoante o impacto da Covid-19 em cada zona do país.

Na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca uma "reativação gradual" da economia, que se poderá "com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização".

Sobre as deslocações, o projeto determina que as restrições impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia". Os anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como "o confinamento compulsivo" ou "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".

O Presidente da República ainda destaca 1 de maio: "tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública", que podem passar pela limitação do número de pessoas e pela proibiçao de manifestações.