Durante o período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril, só quem trabalha pode circular para fora do concelho de residência e para isso precisa de ter uma declaração da entidade empregadora.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) lembra que a declaração deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do cidadão
- N.º de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal.
Quem não trabalha não pode circular para fora do concelho de residência habitual.
A restrição aplica-se entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).