Ainda não tem a nossa APP? Pode fazer o download aqui.

PAN quer proteger segurança de denunciantes

O PAN vai apresentar um projeto de lei com vista à criação de um regime de proteção de denunciantes de crimes de corrupção, branqueamento de capitais ou abuso de poder.

PAN quer proteger segurança de denunciantes

O Pessoas-Animais-Natureza vai apresentar um projeto de lei com vista à criação e implementação de um regime de proteção de denunciantes, quando estiver em causa crimes de corrupção, branqueamento de capitais ou abuso de poder.

Num comunicado enviado na terça-feira à Agência Lusa, o PAN explica que "a proposta visa garantir o anonimato e a segurança dos denunciantes", que têm um "papel fundamental na salvaguarda do interesse público dos países, sobretudo no combate à corrupção".

André Silva, porta-voz do partido, indica que o PAN quer que seja implementado um regime de proteção “que garanta o anonimato e a segurança dos denunciantes, nomeadamente por via de mecanismos sancionatórios de formas de tentativas de retaliação ou coação dos denunciantes e de uma melhoria dos canais de denúncia".

O objetivo do partido será “alargar o conceito legal de denunciante às pessoas que não possuem qualquer tipo de relação de trabalho com a pessoa ou entidade em que são praticadas as irregularidades”, assim como garantir "que seja assegurada a proteção da informação prestada pelo denunciante”.

"Os denunciantes têm um papel fundamental na exposição de casos de corrupção, de branqueamento de capitais e de abuso de poder e podem desempenhar um papel muito ativo na salvaguarda do interesse público dos países”, defende André Silva.

O projeto de lei dará entrada na Assembleia da República “logo após o debate do Orçamento do Estado para 2020”, refere o comunicado.

A nota enviada à Lusa sublinha ainda que o PAN foi o único dos partidos políticos que assumiu no programa eleitoral a proteção do denunciante como uma das prioridades fundamentais para a nova legislatura que começou em outubro.

Para o PAN, “esta é uma matéria que deve estar com a máxima brevidade vertida no direito nacional, dando assim também resposta não só à diretiva comunitária, mas a diversas recomendações da OCDE e do Conselho da Europa nesta matéria”.