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Deco alerta para salvaguarda dos direitos dos passageiros

Defesa do Consumidor pede intervenção rápida do governo para acautelar interesses dos que foram afetados pelos constrangimentos nos aeroportos nacionais.

Deco alerta para salvaguarda dos direitos dos passageiros

A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) recebeu dezenas de queixas de consumidores com voos canceladose a pede a intervenção rápida do governo para acautelar os interesses dos passageiros afetados.

O coordenador do departamento jurídico da Deco, Paulo Fonseca, alerta que "não estão a ser aplicados os direitos dos consumidores e que é necessário ter planos de contingência preparados quer pela infraestrutura aeroportuária, quer pelas próprias transportadoras, para garantir o direito à assistência". O apelo, diz o jurista, já seguiu para o Ministério das Infraestruturas e para a Autoridade Nacional da Aviação Civil. 

Paulo Fonseca insiste que há direitos que não estão a ser salvaguardados e deveriam ser automáticos. Lembra que os direitos dos cidadãos nas viagens áreas são iguais em todos os Estados-membros, dado que resultam da transposição de um diretiva comunitária, bem como em países que integram o Espaço Económico Europeu e aplicam-se a três situações: cancelamentos de voos, situações de atrasos consideráveis, isto, é, "quando estamos perante um atraso superior a três horas ou situações de recusa de embarque relacionados com situações de overbooking".

O consumidor tem direito também à assistência em qualquer situação em que exista um cancelamento, atraso no voo (superior a 3 horas) ou situação de recusa de embarque e independentemente das condições em que aconteceu o cancelamento ou atraso. Além de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera está ainda inerente o direito ao alojamento, bem como o direito ao transporte entre entre o aeroporto e o local do alojamento, se necessário. 

O jurista da Deco destaca ainda o direito ao reembolso. Em caso de cancelamento ou atrasos consideráveis, a transportadora aérea deve ainda oferecer o reencaminhamento do passageiro "assim que seja possível", em condições de transporte equivalente, ou numa data posterior, que seja conveniente para o passageiro e por este aceite, ou, em alternativa, o reembolso do bilhete. 

O passageiro tem também direito à indemnização, se o voo chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, em situação de overbooking ou quando o voo é cancelado. O valor depende depende do tipo de voo e da distância do mesmo.

As companhias aéreas não são obrigadas a indemnizar os passageiros "em caso de ato de terrorismo, situação de guerra ou condições meteorológicas adversas", exemplifica Paulo Fonseca.