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Covid-19: Certificado digital e teste negativo deixam de ser obrigatórios nos voos para Portugal

De acordo com as regras atualmente em vigor, é também obrigatório o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias.

Covid-19: Certificado digital e teste negativo deixam de ser obrigatórios nos voos para Portugal
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Os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal deixam de ter de apresentar o certificado digital ou teste negativo à covid, informou hoje a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor, hoje, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, ?as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental?, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecidos em Portugal.

?Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022?, refere.

O despacho n.º 8022-D/2022, publicado na quinta-feira em Diário da República, revoga o despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determinava ?as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento?.

Segundo se lê no diploma que hoje entrou em vigor, ?a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença covid-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção?.

Adicionalmente, ?também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais?.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tinha anunciado na quinta-feira, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que o período de isolamento por covid-19 iria passar de sete para cinco dias e que deixaria de ser exigido o certificado digital para entrar no país.

?Fora estas duas alterações, a passagem de sete para cinco dias e deixar de ser exigido certificado em viagens, as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transportes públicos e com a recomendação de utilização de máscara quando estamos em contacto com pessoas mais vulneráveis, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco?, precisou.