O primeiro-ministro afirmou que o Governo optou por reforçar as medidas de combate à pandemia da covid-19 para prevenir já os efeitos da nova variante Ómicron, evitando ser forçado mais tarde a remediar.
Esta foi uma das principais justificações apresentadas por António Costa na conferência de imprensa em que apresentou as novas medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19, horas depois de um Conselho de Ministros extraordinário que se realizou no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
Em relação à nova variante Ómicron, o primeiro-ministro considerou que há já um dado seguro: "A nova variante "é muitíssimo mais transmissível" do que a anterior, a Delta.
"Significa isto que o risco de transmissão é, obviamente, um risco maior do que tínhamos anteriormente. Por outro lado, parece que a severidade da doença não sofre agravamento", assinalou.
Face a este quadro de incerteza ao nível científico, António Costa sustentou que é obrigação do Governo optar pela prevenção.
"Devemos prevenir para ter mais tarde de remediar", frisou.
Na sua intervenção inicial, o líder do executivo defendeu que dos pontos de vista da vacinação, da testagem e do controlo das fronteiras "o país tem conseguido obter resultados efetivos".
O primeiro-ministro disse que já foi possível vacinar 83,5% da população com mais de 65 anos com dose de reforço, e já estão 96 mil crianças vacinadas até agora.
Perante a situação de agravamento no número de infeções o Conselho de Ministros decidiu avançar com as seguintes medidas:
- Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, por mês, em Portugal continental
- Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro com:
- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.