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As medidas do Governo para o Natal e Ano Novo

O Conselho de Ministros esteve reunido para antecipar medidas para controlar a pandemia.

O primeiro-ministro afirmou que o Governo optou por reforçar as medidas de combate à pandemia da covid-19 para prevenir já os efeitos da nova variante Ómicron, evitando ser forçado mais tarde a remediar.

Esta foi uma das principais justificações apresentadas por António Costa na conferência de imprensa em que apresentou as novas medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19, horas depois de um Conselho de Ministros extraordinário que se realizou no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

Em relação à nova variante Ómicron, o primeiro-ministro considerou que há já um dado seguro: "A nova variante "é muitíssimo mais transmissível" do que a anterior, a Delta.

"Significa isto que o risco de transmissão é, obviamente, um risco maior do que tínhamos anteriormente. Por outro lado, parece que a severidade da doença não sofre agravamento", assinalou.

Face a este quadro de incerteza ao nível científico, António Costa sustentou que é obrigação do Governo optar pela prevenção.

"Devemos prevenir para ter mais tarde de remediar", frisou.

Na sua intervenção inicial, o líder do executivo defendeu que dos pontos de vista da vacinação, da testagem e do controlo das fronteiras "o país tem conseguido obter resultados efetivos".

O primeiro-ministro disse que já foi possível vacinar 83,5% da população com mais de 65 anos com dose de reforço, e já estão 96 mil crianças vacinadas até agora.

Perante a situação de agravamento no número de infeções o Conselho de Ministros decidiu avançar com as seguintes medidas:

- Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, por mês, em Portugal continental

- Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro com:

- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;

Teste negativo obrigatório para acesso a:

- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.


Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):

- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.