O primeiro-ministro confirmou esta tarde o novo alívio nas restrições por causa da covid-19, com efeitos a partir de 1 de outubro, numa altura em que Portugal se aproxima dos 85% da população vacinada.
"Estamos em condições de avançar para a terceira fase", disse António Costa após o Conselho de Ministros.
Assim sendo, estas são as medidas que avançam a partir de 1 de outubro:
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste negativo.
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Deixa de ser obrigatório o Certificado Digital para entrar nos restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais;
- Certificado Digital é obrigatório para viagens aéreas, marírimas, visitas a lares e hospitais;
- Visitas hospitalares são retomadas mediante apresentação do Certificado Digital;
- Mantém-se exigência de Certificado Digital para grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- Uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, nos lares, nos hospitais, nas salas de espetáculos e eventos sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas, e nos centros comerciais;
- No comércio local e nos bares e discotecas não é obrigatório o uso de máscara;
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Pode acompanhar a conferência de imprensa aqui:
O primeiro-ministro alerta que a pandemia não terminou e o risco permanece.
"Temos o dever individual de continuar a prevenir e a combater esta pandemia", sublinhou o chefe do Governo.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental entre 1 e 31 de outubro de 2021.