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116 concelhos em risco elevado e muito elevado

O Conselho de Ministros anunciou nova atualização da lista de concelhos.

116 concelhos em risco elevado e muito elevado
Cyril Zingaro | EPA

A atualização feita pelo Conselho de Ministros dá conta de 116 concelhos em risco elevado ou muito elevado, mais 26 do que na semana passada.

55 em risco elevado (eram 44).

61 em risco muito elevado (eram 46).

E há 29 em situação de alerta.

A ministra Mariana Vieira da SIlva voltou a sublinhar que as possíveis novas medidas de combate à pandemia só serão aprovadas depois da reunião do Infarmed, que acontece na próxima semana, 27 de julho.

Lista dos 61 concelhos de risco muito elevado (com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade):

 Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. 

A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Espetáculos culturais até às 22h30;

Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


Lista dos 55 concelhos de risco elevado (aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): 

Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela. 

Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Espetáculos culturais até às 22h30;

Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.