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Proibida circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana

Medida entra em vigor esta sexta-feira às 15h00.

Proibida circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana
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O Governo decidiu proibir a entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, de acordo com informação avançada há momentos pela ministra Mariana Vieira da Silva no final do Conselho de Ministros, com o objetivo de travar o aumento de contágios.

A medida entra em vigor às 15h00 de sexta-feira.

Esta proibição aplica-se à área metropolitana como um todo e não entre concelhos e a ministra garante que tem enquadramento legal.

Albufeira, Arruda dos VInhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra "ficam com regras próximas das que tinhamos antes desta nova fase de desconfinamento como o encerramento de restaurantes até 22h30 ou público em atividades desportivas", adiantou a ministra da Presidência.

Mariana Vieira da Silva diz que "é difícil esta tomada de medidas, mas elas parecem-nos fundamentais para não fazer alastrar ao resto do país a situação que se vive em Lisboa".

A ministra da Presidência afirmou esta tarde que o país está numa “situação preocupante”, com a incidência de novos casos de covid-19 e o risco de transmissibilidade a aumentarem.

A incidência situa-se nos de 90,5 casos por 100 mil habitantes e o Rt (grau de transmissibilidade de infeção) para Portugal continental está nos 1,13, precisou Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

“Estamos hoje claramente numa situação já bastante longe da zona verde e, portanto, o país está numa situação mais preocupante do que estava há uma semana, como um todo, com as desigualdades territoriais que conhecem”, afirmou a ministra.

Segundo a governante, a situação de todo o país que é neste momento “mais preocupante” do que a que se vinha a assistir com o índice de transmissibilidade “já claramente superior a 1” e com uma incidência que, sendo ainda mais baixa do quando se iniciou o período de desconfinamento, “a verdade é que está num crescimento significativo”.

 

Dez concelhos ficam na 4.ª fase do plano de desconfinamento

 

Braga, Lisboa e Odemira mantêm-se na fase de 01 de maio do plano de desconfinamento, a que se juntam Albufeira, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Sertã e Sintra, assim como Sesimbra com medidas mais restritivas.

“Temos, neste momento, 10 concelhos em situação diferente do que estará o resto do país”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na habitual conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Os restantes 268 concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com um alívio das medidas para combater a pandemia de covid-19, indicou a governante.

Relativamente aos 10 concelhos que ficam sujeitos às medidas da 4.ª fase do plano de desconfinamento, aplicada desde 01 de maio, Mariana Vieira da Silva disse que Sesimbra registou, pela segunda semana consecutiva, mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, pelo que estará num nível de “maior restrição”, inclusive o encerramento da restauração e dos estabelecimentos às 15:30 durante o fim de semana.

“Os restantes nove concelhos encontram-se na fase em que estávamos antes desta nova fase de desconfinamento, genericamente, são eles Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra”, apontou.

Alertando para o agravamento da situação epidemiológica, a ministra de Estado e da Presidência referiu que esta semana existe “um número muito alargado, face à semana anterior, de concelhos em situação de alerta”, num total de 20: Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

“Todos estes concelhos – como veem no mapa – maioritariamente localizados na Área Metropolitana de Lisboa, estão hoje em situação de alerta, ou seja, tem mais de 120 casos por 100 mil habitantes ou nas zonas de baixa densidade [populacional] mais de 240 casos por 100 mil habitantes”, declarou a governante.

Apesar da situação “mais preocupante” da evolução da pandemia, em que “muito dificilmente” se poderá avançar para a fase seguinte do plano de desconfinamento de Portugal Continental, que foi apontada para 28 de junho, Mariana Vieira da Silva destacou a recuperação de quatro concelhos, inclusive Vale de Cambra que na semana passada ficou sujeito às medidas da fase de 01 de maio.

Os outros três concelhos que recuperam foram Alcanena, Paredes de Coura e Santarém, que estavam na semana passada em situação de alerta, registando hoje uma taxa de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias ou inferior a 240 se forem territórios de baixa densidade populacional.
 

Que regras se aplicam nos concelhos que ficam na 4ª fase do plano de desconfinamento?

 

Para os concelhos na 4.ª fase do plano desconfinamento, aplicada a partir de 01 de maio, é obrigatório o teletrabalho quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; Lojas de Cidadão funcionam com atendimento presencial por marcação; é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.

Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, que se aplica agora a 268 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento; e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.