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Estado de emergência renovado. Que medidas estão em vigor?

O novo período do estado de emergência vai durar até 8 de Dezembro e pode ser renovado por mais 15 dias

Estado de emergência renovado. Que medidas estão em vigor?
Cyril Zingaro | EPA

O momento crítico da pandemia obrigou o governo a renovar o estado de emergência. A partir da meia noite desta terça-feira as medidas aplicam-se a nível nacional mas há obrigações conforme o nível de risco de cada concelho.

O governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: "extremamente elevado", "muito elevado", "elevado" e "moderado". Aa medidas, que podem ser consultadas no site Estamos On, foram decididas consoante o risco.

No decreto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" continua a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 05h00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos considerados de "risco elevado" o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 vigorará nos sete dias da semana.

Em todo o território continental vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 02 de dezembro, e entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

A partir desta terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

 

Medidas em vigor em todo o território do continente:


- Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

- Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho sempre que não seja possível praticar o distanciamento físico (não é aplicável quando o trabalho seja prestado em gabinetes ou salas sem outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação).

- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e na via pública, exceto nas esplanadas. Após as 20:00, o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas só poderá ser feito no âmbito do serviço de refeições.

- Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares só podem circular com dois terços da sua capacidade, exceto se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar. Os ocupantes devem usar máscaras ou viseiras.

- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado.

- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

- A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Os restaurantes têm de encerrar à 01h00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos 'food-courts' de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

- Serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.

- Nas salas de espetáculos e cinemas os lugares ocupados têm de ter um lugar de intervalo entre os espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados. No caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila de espetadores.

- Nos espetáculos ao ar livre os lugares têm de estar previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros e, no caso de existir um palco, tem de ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores.

- São proibidos os festejos académicos no ensino superior.

- Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Pode ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38°C. Nos casos em que se determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.

- Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico para a covid-19 os acessos a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, estabelecimentos prisionais, e a entrada e a saída de território nacional -- por via aérea ou marítima -- e outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.

- Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante "justa compensação.

- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente trabalhadores da Administração Pública e das autarquias locais, do setor social ou cooperativo, que se encontrem em isolamento profilático, agentes de proteção civil ou docentes com ausência de componente letiva.

 Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores "pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais".

- Participação das Forças Armadas na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com covid-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.

- Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas, através da "sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas".

- As forças de segurança devem efetuar participações "por crime de desobediência" por violação das normas previstas, bem como conduzir os cidadãos "ao respetivo domicílio quando necessário", nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.

- Limitação da circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 02 de dezembro, e entre as 23h00 de 04 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".


•    Existe um conjunto de exceções a esta proibição

1.    as deslocações para desempenho de funções profissionais
2.    deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
3.    deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
4.    deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2

5.   deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais"
6.    deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia
7.     "deslocações necessárias para saída de território nacional continental"
8.     deslocações de "cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada"
9.     deslocações "por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais"
10.    retorno ao domicílio.

 
- É concedida tolerância de ponto à Função Pública nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

- As atividades letivas e não letivas são suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos de todos os graus de ensino nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

 

Medidas em vigor nos concelhos de risco elevado:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.

- Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00.

- Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

- Realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

 

Medidas em vigor nos concelhos de risco muito elevado e extremo:


- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.


- Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 05h00. São consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras. São também permitidas as deslocações a "mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".


- Nos dias úteis os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).


- Aos fins de semana e feriados os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. Nos dias 30 de novembro e 07 de dezembros, os estabelecimentos podem funcionar entre as 08:00 e as 15:00. São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública. Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público. Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos". Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08h00 podem continuar a praticar esse horário, enquanto os estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia podem reabrir a partir das 08h00.


- A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

 

# Lista dos 278 concelhos por níveis de risco #

•    Os 47 concelhos em risco "extremamente elevado", por terem mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:
Alcanena
Alfândega da Fé
Amarante
Amares
Arouca
Barcelos
Belmonte
Braga
Caminha
Castelo de Paiva
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Cinfães
Crato
Espinho
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Oliveira de Azeméis
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vizela.

 

 

•    Os 80 concelhos em nível de risco "muito elevado", por terem entre 480 e 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:
Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alijó
Almada
Amadora
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Aveiro
Azambuja
Baião
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cantanhede
Cartaxo
Cascais
Chaves
Constância
Coruche
Covilhã
Esposende
Estarreja
Figueira da Foz
Fundão
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mealhada
Meda
Miranda do Corvo
Mirandela
Mogadouro
Mondim de Basto
Mora
Murça
Murtosa
Nazaré
Nisa
Oeiras
Odivelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penacova
Penamacor
Penela
Pombal
Ponte de Lima
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Sabugal
Santa Marta de Penaguião
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Seixal
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Tarouca
Torre de Moncorvo
Vagos
Valpaços
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Foz Coa
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde.

 


•    Os 86 concelhos em risco "elevado" de contágio de covid-19, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, são:

Albufeira
Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Anadia
Ancião
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Batalha
Benavente
Cadaval
Campo Maior
Castelo Branco
Castro Daire
Chamusca
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Cuba
Elvas
Entroncamento
Estremoz
Évora
Faro
Gavião
Grândola
Idanha-a-Nova
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mafra
Marinha Grande
Melgaço
Mesão Frio
Mira
Miranda do Douro
Moita
Monção
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Mortágua
Nelas
Palmela
Paredes de Coura
Penalva do Castelo
Penedono
Peniche
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portimão
Porto de Mós
Redondo
Ribeira de Pena
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
São João da Pesqueira
Sardoal
Serpa
Sesimbra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Poiares
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu.

 


•    Os 65 concelhos em risco "moderado" de contágio de covid-19, por terem menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, são:

Alandroal
Alcoutim
Aguiar da Beira
Aljezur
Aljustrel
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Arraiolos
Avis
Barrancos
Beja
Bombarral
Borba
Caldas da Rainha
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pera
Castelo de Vide
Castro Marim
Castro Verde
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Fronteira
Golegã
Góis
Gouveia
Loulé
Lourinhã
Mação
Marvão
Mértola
Moimenta da Beira
Monchique
Moura
Mourão
Óbidos
Odemira
Olhão
Oliveira do Hospital
Ourique
Pedrógão Grande
Pinhel
Portel
Santa Comba Dão
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sernancelhe
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Vendas Novas
Vidigueira
Vila Flor
Vila de Rei
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vouzela.