Ainda não tem a nossa APP? Pode fazer o download aqui.

Estas são as novas medidas para o estado de emergência

António Costa anunciou as medidas que incluem proibição entre concelhos e dias sem aulas.

Estas são as novas medidas para o estado de emergência
LUSA/TIAGO PETINGA

O primeiro-ministro anunciou, esta tarde, as novas medidas para o novo período do estado de emergência em Portugal que irá durar entre 24 de novembro e 08 de dezembro.

Entre as medidas está a proibição de circulação entre concelhos nos dois primeiros fins de semana de dezembro, por causa dos feriados. Assim, será proibido circular entre as 23h00 de 27 novembro e as 05h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro. O objetivo passa por evitar a circulação de pessoas durante as pontes criadas por causa dos feriados de 1 e 8 de dezembro.

O primeiro-ministro acrescentou que durante aquele período será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho.

"No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação", precisou António Costa.

António Costa anunciou também que nas segundas-feiras que antecedem os feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), as atividades letivas estarão suspensas. Haverá também tolerância de ponto e o Governo apela a entidades privadas para a dispensa de trabalhadores.

Nas vésperas de feriados os estabelecimentos comerciais têm que encerrar até às 15h00. Nesta medida inserem-se os restaurantes, de acordo com António Costa.

O primeiro-ministro adiantou também, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que o uso de máscara passa a ser obrigatório também no local de trabalho, caso não haja separação entre postos de trabalho ou "isolamento".

Os concelhos com mais de 480 casos por cada 100 mil habitantes vão ter recolhimento obrigatório também nos feriados.

 

GOVERNO ACRESCENTA NÍVEIS À LISTA DE CONCELHOS EM RISCO

O Governo acrescentou mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à covid-19, mantendo 47 municípios em risco “extremamente elevado”, o mais alto na escala.

O primeiro-ministro, António Costa, destacou que os concelhos vão estar divididos consoante os níveis de risco em “extremamente elevado”, "muito elevado", "elevado" e "moderado" e será "em função destes critérios de risco" que “nos próximos meses serão "modeladas as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho".

Em risco "extremamente elevado" estão 47 concelhos, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes.

No nível "muito elevado" estão 80 concelhos por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Em risco elevado encontram-se 86 concelhos, com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco "moderado", estão 65 concelhos, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Da lista de risco saíram esta semana 15 concelhos:

Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

 

FISCALIZAÇÃO AO TELETRABALHO

O primeiro-ministro anunciou que o Governo vai aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho nos concelhos onde há mais de 240 casos por 100 mil habitantes e adiantou que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.

De acordo com o líder do executivo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação [teletrabalho]”.

 

Este é o texto na íntegra que dá conta das decisões em Conselho de Ministros:

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:

Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:

Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Para todo o território continental:

Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Para os concelhos do nível de risco "elevado", além das medidas aplicadas a todo território continental:

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

Para os concelhos dos níveis "muito elevado” e "extremamente elevado", além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;

Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;

Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

Consulte a lista de concelhos e o respetivo nível de risco.