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Portugal Continental em situação de contingência. Fique a saber o que muda hoje

Limitação de concentrações, horários diferentes e proibições. O país entra esta terça-feira numa nova fase no combate à pandemia.

Portugal Continental em situação de contingência. Fique a saber o que muda hoje
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A partir de hoje, Portugal Continental entra numa nova fase por causa da pandemia de Covid-19. O Conselho de Ministros aprovou no dia 10 de setembro a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Está em vigor desde a meia-noite e irá manter-se até às 23h59 de 30 de setembro de 2020, pelo menos.

Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:

- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;

- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h00 às 23h00 – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.